Lamivudina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe a replicação virótica) <ref>Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 24/04/2024</ref> - J05AF05 <ref>Código ATC Acesso em 24/04/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Epivir ®, Lami ®

Indicações[editar]

O medicamento lamivudina é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais. <ref>Bula do medicamento Epivir ® - Bula do Profissional Acesso em 24/04/2024</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções

Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento

Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas

Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV

Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV

Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais

Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 de abril de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

Portaria SCTIE/MS nº 90, de 25 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) de Risco à Infecção pelo HIV

Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento lamivudina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

- De acordo com a Nota Técnica 45/2020 DIAF/SPS/SES/SC o medicamento lamivudina deixou de compor o rol de opções terapêuticas no SUS, devido a fraca barreira genética e ao fácil desenvolvimento de resistência. Assim, seu uso ficou estritamente reservado para situações de indisponibilidade de Entecavir 0,5 mg e Tenofovir 300 mg, pelo menor tempo possível.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento lamivudina, nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):

O medicamento lamivudina pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 24/04/2024</ref>

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):

O medicamento lamivudina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.