Lanadelumabe

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe Terapêutica do medicamento Takhzyro ® - Registro ANVISA Acesso em 02/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Outros agentes hematológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 02/06/2023.</ref> - B06AC05 <ref>Código ATC Acesso em 02/06/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Takhzyro ®

Indicações[editar]

O medicamento lanadelumabe é indicado para a prevenção de rotina de crises recorrentes de angioedema hereditário (AEH) em pacientes com 12 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento Takhzyro ® - Bula do profissional Acesso em 02/06/2023.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento lanadelumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase: <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1esterase Acesso em 02/06/2023.</ref>

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 663, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n° 44, de 08 de julho de 2021, com a decisão final de não incorporar o medicamento lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário. Concluiu-se à época que a adição de evidências de subgrupos de pacientes que experimentaram diferentes tratamentos profiláticos antes de serem submetidos ao uso de lanadelumabe não adiciona informação para a discussão de desfechos clinicamente relevantes, e mesmo com proposta de redução de preço, o custo do tratamento em relação a eficácia alcançada mostrou-se com uma razão de custo-utilidade incremental expressiva, aquém das possibilidades de ser uma tecnologia eficiente para o SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.