Liotironina

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Registro na Anvisa[editar]

O medicamento liotironina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Terapia tireoidiana <ref>Grupo ATC Acesso em 28/09/2023.</ref> - H03AA02 <ref>Código ATC Acesso em 28/09/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Tertroxin ®, Iraksin ®

Indicações[editar]

O medicamento liotironina é indicada em adultos e crianças para o tratamento do coma de mixedema, manejo da grave deficiência crônica da tireoide e os estados hipotireoidianos que ocorrem no tratamento da tireotoxicose. A liotironina sódica também pode ser utilizada como adjuvante do carbimazol para prevenir o desenvolvimento de hipotireoidismo subclínico durante o tratamento com tireotoxicose por carbimazol. O medicamento liotironina sódica pode ser preferida no tratamento de estados hipotireoidianos graves e agudos devido ao seu efeito rápido, mas a tiroxina sódica é normalmente o medicamento de escolha para a terapia de substituição de rotina<ref>Informações sobre o medicamento Tertroxin ® na Austrália Acesso em 28/09/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento liotironina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/09/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 28/09/2023.</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.