Lisinopril

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento LISINOPRIL - Registro ANVISA Acesso em 31/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso em 31/08/2023.</ref> - C09AA03 <ref>Código ATC Acesso em 31/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Listril ®, Lisinovil ®

Indicações[editar]

O medicamento lisinopril é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, o medicamento lisinopril reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria <ref>Bula do medicamento genérico LISINOPRIL – Bula do profissional Acesso em 31/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento lisinopril não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 31/08/2023.</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.