Loteprednol, etabonato de

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatórios <ref>Classe Terapêutica do medicamento Loteprol ® - Registro ANVISA Acesso em 01/09/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 01/09/2023</ref> - S01BA14 <ref>Código ATC Acesso em 01/09/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Loteprol ®

Indicações[editar]

O medicamento etabonato de loteprednol é indicado no tratamento de condições da conjuntiva bulbar e palpebral, da córnea e do segmento anterior do globo ocular sensíveis aos anti-inflamatórios esteroides, tais como: conjuntivites alérgicas, acne rosácea, ceratite puntata superficial, ceratite por herpes zoster, irite, ciclite e casos selecionados de conjuntivite infecciosa, quando os riscos inerentes ao uso de esteroides são aceitos para se obter a diminuição do edema e da inflamação. Além disso, o medicamento é indicado no controle do processo inflamatório do pós-operatório das cirurgias oculares. <ref>Bula do medicamento Loteprol ® - Bula do Profissional Acesso em 01/09/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento etabonato de loteprednol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/09/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 01/09/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.