Mecobalamina (vitamina B12)

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe terapêutica do medicamento Dozemast ® - Registro ANVISA Acesso em 20/07/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso em 20/07/2023.</ref> - B03BA05 <ref>Código ATC Acesso em 20/07/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ativb ®, Bmast ®, Dozemast ®, Macobe ®

Indicações[editar]

O medicamento mecobalamina ou vitamina B12 pode ser utilizado no tratamento da deficiência de B12 ocasionada por condições que provoquem má absorção digestiva, tais como pacientes que fazem uso de metformina. Juntamente com outros tratamentos associados, pode ser auxiliar no tratamento de hiperhomocisteinemia. Também está indicado para a prevenção e tratamento da deficiência de vitamina B12 que, quando não tratada, poderá causar complicações neurológicas e hematológicas<ref>Bula do medicamento Dozemast ® Acesso em 20/07/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento mecobalamina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/07/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 20/07/2023.</ref>

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.