Metformina, cloridrato + glibenclamida

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Glucovance ® - Registro ANVISA Acesso em 30/08/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos usados em diabetes <ref>Grupo ATC Acesso em 30/08/2023.</ref> - A10BD02 <ref>Código ATC Acesso em 30/08/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Glucovance ®

Indicações[editar]

O medicamento metformina + glibenclamida é indicado como terapia de segunda linha, em adultos portadores de diabetes mellitus não insulino-dependente (diabetes tipo 2), quando não se obtém um controle glicêmico adequado com dieta, exercícios e tratamento inicial com uma sulfonilureia ou metformina. Também utilizado em substituição ao tratamento anterior com metformina e glibenclamida em adultos cuja glicemia é estável e bem controlada <ref>Bula do medicamento Glucovance ® – Bula do profissional Acesso em 30/08/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação metformina + glibenclamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), que são os mesmos princípios ativos que compõem o medicamento em associação, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/08/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 30/08/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes[editar]

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.

As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.

O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:

  • 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina) na dose máxima, 2.550 mg);
  • 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir (Insulina Humana NPH);

Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%. <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020) Acesso em 30/08/2023.</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.