Metilprednisolona

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Glicocorticoides sistêmicos [1]

Classe terapêutica: Glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftalmológico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico [3] - H02AB04 [4]

Corticosteroides e preparações dermatológicas [5] - D07AA01 [6]

Nomes comerciais

Advantam ®, Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®

Indicações

Forma farmacêutica em creme: para o tratamento de dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema de contato, eczema vulgar, eczema degenerativo, eczema disidrótico, eczema em crianças (até 12 anos incompletos);

Forma farmacêutica em loção: para o tratamento de eczema exógeno agudo (dermatite de contato alérgica, eczema degenerativo tóxico, eczema seborreico, eczema numular (microbiano), eczema disidrótico, eczema de estase, eczema vulgar) e dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eritema solar;

Forma farmacêutica em solução: tratamento de dermatoses inflamatórias e pruriginosas do couro cabeludo como, por exemplo, dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema seborreico, eczema de contato, eczema numular e eczema vulgar [7];

Forma farmacêutica em suspensão injetável:

  • Distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa;
  • Distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil;
  • Doenças do colágeno: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda;
  • Doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave;
  • Estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro;
  • Doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite;
  • Doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional;
  • Doenças respiratórias: tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração;
  • Distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide);
  • Doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância;
  • Estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou

aquela devido ao lúpus eritematoso;

  • Outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. Entretanto, o medicamento não consta na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF (dispensação ao paciente).

O medicamento metilprednisolona está padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar para:

  • Artrite Idiopática Juvenil (CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9): Administração intravenosa e administração intra-articular (500 mg frasco);
  • Artrite Psoríaca (CID10 M07.0, M07.2, M07.3): Administração intra-articular (40 mg/2 mL);
  • Artrite Reumatoide (CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8): Apresentações de 40 mg/2mL, 40 mg, 125 mg, 500 mg ou 1000 mg (frasco) para pulsoterapia hospitalar;
  • Imunossupressão no transplante hepático em pediatria (CID10 Z94.4, T86.4): Administração intraoperatória via intravenosa 10 mg/Kg;
  • Púrpura trombocitopênica idiopática (CID10 D69.3): Tratamento inicial com sangramentos sem repercussão clínica significativa como petéquias, púrpura, epistaxe e gengivorragia leve e situações de emergência.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento metilprednisolona pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Advantam ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Advantam ® - Bula do Profissional
  8. Bula do medicamento Depo-Medrol ® - Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.