Metoprolol, succinato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Emprol ® XR - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Minola ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Quenzor ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Selozok ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Taxelina ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zarmine ® - Registro ANVISA Acesso 27/09/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso 27/09/2021</ref> - C07AB02 <ref>Código ATC Acesso 27/09/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Emprol ® XR, Minola ®, Quenzor ®, Selozok ®, Taxelina ®, Zarmine ®, Dozoito ®

Indicações[editar]

O medicamento succinato de metoprolol é indicado para o tratamento da hipertensão arterial: redução da pressão arterial, da morbidade e do risco de mortalidade de origem cardiovascular e coronária (incluindo morte súbita); angina do peito; adjuvante na terapia da insuficiência cardíaca crônica sintomática, leve a grave: aumento da sobrevida, redução da hospitalização, melhora na função ventricular esquerda, melhora na classe funcional da New York Heart Association (NYHA) e melhora na qualidade de vida; alterações do ritmo cardíaco, incluindo especialmente taquicardia supraventricular; tratamento de manutenção após infarto do miocárdio; alterações cardíacas funcionais com palpitações; e profilaxia da enxaqueca <ref>Bula do medicamento Selozok ® Acesso em 27/09/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento succinato de metoprolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido de liberação prolongada).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 27/09/2021</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.