Midodrina, cloridrato

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Registro na Anvisa[editar]

Em 08/12/2021, o medicamento midodrina, cloridrato apresentava registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional. <ref>Consulta ao registro na ANVISA Acesso em 08/12/2021</ref>

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasoconstritores e hipertensores <ref>Classe Terapêutica do medicamento cloridrato de midodrina – Registro cancelado/caduco na ANVISA Acesso em 07/12/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso em 08/12/2021</ref> - C01CA17 <ref>Código ATC Acesso em 08/12/2021</ref>

Indicações[editar]

O medicamento midodrina, cloridrato pode ser utilizado:

- para atenuar os sintomas da hipotensão ortostática crônica causada por alterações do sistema nervoso autônomo em pacientes com síndrome de Bradbury-Eggleston, síndrome de Shy-Drager, Diabetes Mellitus e doença de Parkinson. A segurança deste medicamento em pacientes com hipotensão ortostática por causas diferentes das supracitadas não foi estabelecida e seu uso não é, portanto, recomendado;

- em pacientes com 65 anos ou mais com função renal e hepática adequada. Seu uso não é recomendado em crianças. <ref>Monografia do Produto Midodrine Hydrochloride Acesso em 08/12/2021</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento midodrina, cloridrato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.