Nirmatrelvir + ritonavir

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Paxlovid ® - Registro ANVISA Acesso em 15/04/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 15/04/2024</ref> - J05AE30 <ref>Código ATC Acesso em 15/04/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Paxlovid ®

Indicações[editar]

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir é indicado para o tratamento de doença do coronavírus 2019 (COVID-19) leve a moderada em pacientes adultos com resultados positivos do teste viral direto para síndrome respiratória aguda grave por coronavírus 2 (SARS-CoV-2) e que têm alto risco de progressão para COVID-19 grave, incluindo hospitalização ou óbito.

Limitações de uso:

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir não está autorizado para início de tratamento em pacientes que requerem hospitalização devido a manifestações graves ou críticas da Covid-19; não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção pelo novo coronavírus; e não está autorizado para uso por mais de cinco dias. <ref>Bula do medicamento Paxlovid ® - Bula do Profissional Acesso em 15/04/2024.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir, na apresentação de 150 mg + 100 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Covid-19 para pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal e com idade ≥ 65 anos ou imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo protocolo específico da doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionados a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o acesso ao medicamento[editar]

A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) da SES/SC informou, por meio da Nota Técnica nº 08/2024 DIAF/SAS/SES/SC, acerca do uso do medicamento Nirmatrelvir/Ritonavir (NMV/r) adquirido e distribuído pelo Ministério da Saúde (MS) ao Estado de Santa Catarina.

O acesso à este medicamento se dará por meio da Unidade de Assistência Farmacêutica (UAF) do município onde reside o paciente, mediante apresentação da documentação conforme consta na Nota Técnica nº 08/2024 DIAF/SAS/SES/SC.

Clique aqui para consultar os endereços, contatos e horários de funcionamento das UAFs em Santa Catarina.

A DIAF também informou acerca de fluxo complementar de distribuição e dispensação do antiviral para os municípios de Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Joaçaba, Lages, Mafra, Navegantes, Palhoça, Rio do Sul, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira e Xanxerê, conforme disposto na Nota Técnica nº 08/2024 DIAF/SAS/SES/SC.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.