Orlistate

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: moduladores do metabolismo e da digestão <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xenical ® - Registro ANVISA Acesso em 19/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>Grupo ATC Acesso em 19/01/2022</ref> - A08AB01 <ref>Código ATC Acesso em 19/01/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Corpore ®, Lipiblock ®, Lipoclin ®, Lipoxen ®, Lystate ®, Orlax ®, Orlibesi ®, Orlipid ®, Sfinge ®, Sidelg ®, Siluestat ®, Tat ®, Tor ®, Xenilipi ®

Indicações[editar]

O medicamento orlistate é indicado para o tratamento em longo prazo de pacientes com sobrepeso ou obesidade, incluindo pacientes com fatores de risco associados à obesidade, em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica. É eficaz no controle de peso em longo prazo (perda de peso, manutenção do peso e prevenção da recuperação do peso perdido), além de melhorar os fatores de risco associados ao excesso de peso, como hipercolesterolemia, intolerância à glicose, diabetes do tipo 2, hiperinsulinemia, hipertensão arterial, e também promove a redução da gordura visceral. O medicamento orlistate também é indicado no tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 com sobrepeso ou obesidade; em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica, promove controle glicêmico adicional, quando utilizado em conjunto com medicamentos antidiabéticos orais e/ou insulina. <ref>Bula do medicamento Lipiblock ® - Bula do Profissional Acesso em 19/01/2022</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento orlistate não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 523, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 14, de 22 de abril de 2020, com a decisão final de não incorporar o orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, no âmbito do SUS. Considerou-se a baixa eficácia, eventos adversos e alto impacto orçamentário.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.