Pegvisomanto

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Somavert ® - Registro ANVISA Acesso em 16/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>Grupo ATC Acesso em 16/10/2023</ref> - H01AX01 <ref>Código ATC Acesso em 16/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Somavert ®

Indicações[editar]

O medicamento pegvisomanto é indicado para o tratamento da acromegalia em pacientes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou à radioterapia e para aqueles pacientes cujo tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações séricas de IGF-I ou não foi tolerado. O objetivo do tratamento com pegvisomanto é normalizar os níveis séricos de IGF-I. <ref>Bula do medicamento Somavert ® - Bula do Profissional Acesso em 16/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento pegvisomanto não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Acromegalia: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/10/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 16/10/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia Acesso em 16/10/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, publicou o Relatório de Recomendação nº 348, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 14, de 28 de março de 2018, com a decisão final de não incorporar o medicamento pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 149, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08 de junho de 2015, com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 18, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 01, de 17 de janeiro de 2013, com a decisão final de não incorporar o pegvisomanto para o tratamento da acromegalia no âmbito do SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.