Permanganato de potássio

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antisséptico <ref>Classe Terapêutica - Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 23/06/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antissépticos e desinfectantes <ref>Grupo ATC Acesso em 23/06/2023.</ref> - D08AX06 <ref>Código ATC Acesso em 23/06/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Permanganato de potássio (FN)

(FN) = Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira

Indicação[editar]

O medicamento Permanganato de potássio é indicado para limpeza e tratamento de eczemas, úlceras e feridas na pele e no tratamento de dermatofitose dos pés, pênfigo e impetigo. <ref>Indicação do medicamento Acesso em 23/06/2023.</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento permanganato de potássio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 100 mg (pó e comprimido para uso tópico).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 23/06/2023.</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.