Pet-Scan

De InfoSUS
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Principais informações

O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.

O procedimento está presente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o equipamento está presente nos serviços de saúde do SUS mediante a aquisição de PET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, sendo assim, necessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.

Pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência?

Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia.

O PET-SCAN no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de hodgkin e não hodgkin.

O exame está padronizado sob cód. 02.06.01.009-5 e nomeado como TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT).

Referências

  1. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. PET-CT no Estadiamento do Câncer Pulmonar de Células Não Pequenas - Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - 107. Abril de 2014