Piridoxina, cloridrato

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K <ref>Classe Terapêutica do medicamento Neuri-B6 ® - Registro ANVISA Acesso em 19/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso em 19/04/2023</ref> - A11HA02 <ref>Código ATC Acesso em 19/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Gob6 ®, Neuri-B6 ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de piridoxina é indicado para prevenção e tratamento de deficiências de piridoxina (vitamina B6) nos seguintes casos: dietas restritivas e inadequadas, necessidades aumentada na gestação e no aleitamento, doenças crônicas onde ocorre diminuição dos níveis de vitaminas no organismo. <ref>Bula do medicamento Neuri-B6 ® - Bula do Profissional Acesso em 19/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento piridoxina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento piridoxina, na apresentação de 100 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose como suplemento com o objetivo de amenizar os sintomas de neuropatia periférica sem interferir com o efeito antibacteriano, por meio do no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. <ref>Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose no Brasil Acesso em 19/04/2023</ref>

A tuberculose é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. <ref>Informações sobre Tuberculose Acesso em 19/04/2023</ref>

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/04/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.