Pitavastatina cálcica

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Livalo ® - Registro ANVISA Acesso em 25/10/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes modificadores de lipídios <ref>Grupo ATC Acesso em 25/10/2023.</ref> - C10AA08 <ref>Código ATC Acesso em 25/10/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ebatz ®, Lester ®, Livalo ®, Pivast ®

Indicações[editar]

O medicamento pitavastatina cálcica é indicado como terapia adjunta à dieta para reduzir os níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-colesterol), apolipoproteína B (Apo-B), triglicérides (TG) e para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-colesterol) em pacientes adultos com hiperlipidemia primária ou dislipidemia mista <ref>Bula do medicamento Livalo ® – Bula do profissional Acesso em 25/10/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento pitavastatina cálcica não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 25/10/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 25/10/2023.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite Acesso em 25/10/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.