Plantago Ovata Forssk
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: laxantes suavizadores ou emolientes [1]
Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | fitoterápico simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para constipação [3] - A06AC01 [4]
Nomes comerciais
Fibirax Plant ®, Fibrems ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantalyve ®, Plantare ®, Plantolaxy ®
Indicações
O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk é destinado ao tratamento de [5]:
- Doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
- Constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
- Diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn;
- Adjuvante na redução dos níveis de açúcar e de colesterol do sangue;
- Como terapêutica complementar em processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
- Como terapêutica complementar na regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia).
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento fitoterápico Plantago ovata Forssk está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Fibirax Plant ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Metamucil ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Plantaben ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.