Plantago Ovata Forssk.

De ceos
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Classe terapêutica[editar]

Medicamentos para constipação<ref>Grupo ATC Acesso 06/12/2017</ref>.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A06AC01 <ref>Código ATC Acesso 06/12/2017</ref>.

Laxantes incrementadores do bolo intestinal - Fitoterápico sim-ples<ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/12/2017</ref>.


Nomes comerciais[editar]

Fibrata ®, Metamucil ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Normaten Fiber, Plantalyve ®, Povata ®


Indicações[editar]

O medicamento plantago ovata Forssk. é destinado ao tratamento de: Doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose), Constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes. Diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn. Como terapêutica complementar ou adjuvante em: processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal. Regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia).<ref>Bula do medicamento do profissional do Plantaben® Acesso em 06/12/2017</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde


Informações sobre o medicamento[editar]

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento plantago ovata forssk., nas apresentações de 3g a 30g – dose diária (pó para dispersão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.