Polietilenoglicol

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Registro na Anvisa[editar]

O medicamento polietilenoglicol está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Comercializado apenas como preparação magistral (manipulado).

Indicações[editar]

O polietilenoglicol é utilizado no tratamento da constipação intestinal crônica funcional em crianças. <ref> GOMES, Patrícia Boechat et al. Polietilenoglicol na constipação intestinal crônica funcional em crianças. Revista Paulista de Pediatria, v. 29, n. 2, p. 245-250, 2011 Acesso em 15/06/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O polietilenoglicol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/06/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 15/06/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.