Protetor solar

De ceos
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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: cosméticos <ref>Consultas ANVISA - Protetor Solar Acesso em 21/08/2023</ref>

Definição[editar]

Qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação. <ref>RDC ANVISA nº 629, de 10 de março de 2022 Acesso em 21/08/2023</ref>

Informações sobre o produto[editar]

O protetor solar FPS 30 (creme - frasco de 100 a 120 mL) (sem marca específica), é disponibilizado pela SES/SC para os pacientes com Hanseníase, por meio do Programa Estadual de Controle da Hanseníase <ref>Relação de medicamentos e insumos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) - SES/SC Acesso em 29/04/2024</ref>, e para os portadores de câncer de pele melanoma e câncer de pele não melanoma. Para esse último caso, o acesso ao protetor solar é por meio das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) do Estado de Santa Catarina, conforme fluxo disposto na NOTA TÉCNICA nº 10/2024 DIAF/SAS/SES/SC.

Clique aqui para mais informações acerca do programa da Hanseníase.

Para os demais casos, o protetor solar não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos e insumos a serem fornecidos no SUS. O protetor solar também não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS.

Sugere-se consulta às Secretarias Municipais de Saúde e/ou Relações Municipais de Medicamentos Essenciais (REMUME) para verificar a disponibilidade nos munícipios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.