Ramipril

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Naprix ® - Registro ANVISA Acesso em 09/01/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso em 09/01/2024</ref> - C09AA05 <ref>Código ATC Acesso em 09/01/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Naprix ®

Indicações[editar]

O medicamento ramipril é destinado ao tratamento de:

− hipertensão arterial;

− insuficiência cardíaca congestiva;

− redução da mortalidade em pacientes pós-infarto do miocárdio;

− tratamento de nefropatia glomerular manifesta e nefropatia incipiente, em pacientes diabéticos ou não diabéticos;

− a prevenção de infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou morte por patologia cardiovascular e redução da necessidade de realização de procedimentos de revascularização, em pacientes com alto risco cardiovascular, como coronariopatia manifesta (com ou sem antecedentes de infarto do miocárdio), caso anterior de acidente vascular cerebral ou de doença vascular periférica;

− a prevenção de infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou morte por patologia cardiovascular, em pacientes diabéticos;

− a prevenção da progressão de microalbuminúria e nefropatia manifesta. <ref>Bula do medicamento Naprix ® - Bula do Profissional Acesso em 09/01/2024</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ramipril não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/01/2024</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 09/01/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.