Rifampicina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: rifampicinas <ref>Classe terapêutica do medicamento Rifaldin ® - Registro ANVISA Acesso em 19/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antimicobacterianos <ref>Grupo ATC Acesso em 19/10/2023</ref> - J04AB02 <ref>Código ATC Acesso em 19/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Rifaldin ®

Indicações[editar]

O medicamento rifampicina é indicado no tratamento das infecções causadas por microrganismos sensíveis à rifampicina. <ref>Bula do medicamento Rifaldin ® - Bula do Profissional Acesso em 19/10/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 14, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento rifampicina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da brucelose, hanseníase, meningite e tuberculose, nas apresentações de 20 mg/mL (suspensão oral) e 300 mg (cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O medicamento rifampicina também está padronizado pelo Ministério da Saúde, na apresentação 150 mg apenas em blíster com outros medicamentos, para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). <ref>RENAME 2022 Acesso em 19/10/2023</ref>

O medicamento rifampicina 300 mg, associado ao medicamento Clindamicina 300 mg, está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hidradenite Supurativa. Conforme Nota Informativa nº 05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC, o acesso ao medicamento Rifampicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, excepcionalmente e até a finalização da aquisição a nível central (Ministério da Saúde), ocorrerá por meio do estoque do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do programa da Tuberculose.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento rifampicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.