Riociguate

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Adempas ® - Registro ANVISA Acesso em 15/03/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-hipertensivos <ref>Grupo ATC Acesso em 15/03/2024</ref> - C02KX05 <ref>Código ATC Acesso em 15/03/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Adempas ®

Indicações[editar]

O medicamento riociguate é indicado para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC, Grupo 4 da OMS), em pacientes adultos com HPTEC inoperável ou persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico para melhorar a capacidade para o exercício e a classe funcional da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Também é indicado para hipertensão arterial pulmonar (HAP, Grupo 1 da OMS), em pacientes adultos com HAP para melhorar a capacidade de exercício, a classe funcional da OMS e para retardar a piora clínica. <ref>Bula do medicamento Adempas ® - Bula do Profissional Acesso em 15/03/2024</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento riociguate não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 383, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 75, de 14 de dezembro de 2018, com a decisão final de não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 519, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11, de 30 de março de 2020, com a decisão final de não incorporar o riociguate para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 708, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24, de 11 de março de 2022, com a decisão final de não incorporar o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.