Romiplostim

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-hemorrágicos <ref>Classe Terapêutica do Medicamento Nplate ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 18/05/2021</ref> - B02BX04 <ref>Código ATC Acesso 18/05/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Nplate ®

Indicações[editar]

O medicamento romiplostim é indicado para púrpura trombocitopênica imunológica (idiopática) crônica (PTI) em pacientes a partir de um ano de idade que são refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento <ref>Bula do medicamento Nplate ® - Bula do paciente Acesso 18/05/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento romiplostim não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), está padronizado pelo Ministério da Saúde por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para o tratamento da Púrpura Trombocitopênica Idiopática <ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática Acesso em 18/05/2021 </ref>:

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Avaliação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 405 e a Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.