Rosa Silvestre

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Registro na Anvisa[editar]

*Produto Isento de registro. Entretanto, conforme informado por meio eletrônico, em 22/05/2020, pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos, por decisão estratégica da companhia, informa a descontinuação definitiva da produção e comercialização do suplemento alimentar Cativa granulado (rosa silvestre), na apresentação com 15 saches, rico em vitamina C.

Classe terapêutica: Suplemento Vitamínico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Vitamínas <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2020</ref> - A11GA01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2020</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cativa ®

Indicações[editar]

O suplemento vitamínico de Rosa Silvestre é uma fonte natural de vitamina C, com propriedades antioxidantes, reagindo diretamente contra radicais livres, além de participar do processo de síntese do colágeno, substância presente nas cartilagens articulares. Ressalta-se que, conforme informado por meio eletrônico pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos, em 22/05/2020, o produto teve descontinuação definitiva da produção e comercialização do suplemento alimentar Cativa granulado (rosa silvestre), na apresentação com 15 saches, rico em vitamina C.

Informações sobre o Produto[editar]

O suplemento vitamínico Rosa Silvestre não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências[editar]

<references/>