Siponimode

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressores seletivos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Kiendra ® - Registro ANVISA Acesso em 24/05/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 24/05/2023.</ref> - L04AA42 <ref>Código ATC Acesso em 24/05/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Kiendra ®

Indicações[editar]

O medicamento siponimode é indicado no tratamento de pacientes com esclerose múltipla secundária progressiva (EMSP) com doença ativa evidenciada por recidivas ou características de imagem de atividade inflamatória.<ref> Bula do medicamento Kiendra ® - Bula do Profissional Acesso em 24/05/2023.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento siponimode não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/05/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 24/05/2023.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla Acesso em 24/05/2023.</ref>

*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.