Sofosbuvir + Velpatasvir

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antivirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Epclusa ® - Registro ANVISA Acesso em 07/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 07/11/2023.</ref> - J05AP55 <ref>Código ATC Acesso em 07/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Epclusa ®

Indicações[editar]

O medicamento Sofosbuvir + Velpatasvir é indicado para o tratamento da infecção crônica pelo vírus da hepatite C (VHC) em pacientes com 12 anos ou mais ou pesando pelo menos 30 kg<ref>Bula do medicamento Epclusa ® - Bula do profissional Acesso em 07/11/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento sofosbuvir + velpatasvir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C - CID10 B17.1 e B18.2, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de sofosbuvir 400 mg/velpatasvir 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõe sobre a migração dos pacientes de Hepatite C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

A Nota Técnica nº 32/2023 da DIAF/SPS/SES/SC dispõe sobre a atualização dos esquemas terapêuticos disponíveis para o tratamento da Hepatite C no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De maneira a assegurar o abastecimento regular dos esquemas indicados em função da execução das programações de compras e de distribuição, a partir de 1º de fevereiro de 2024 o SICLOM-Hepatites não estará habilitado para a dispensação de sofosbuvir + velpatasvir para pacientes iniciais sem cirrose. A dispensação será registrada somente para continuidade de tratamentos já iniciados, os quais devem ser finalizados com o mesmo medicamento.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

  • Considerações

Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, sendo contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento sofosbuvir + velpatasvir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.