Sorbitol + laurilsulfato de sódio

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes <ref>Classe Terapêutica do medicamento Minilax ® - Registro ANVISA Acesso em 09/01/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso em 09/01/2024</ref> - A06AG11 <ref>Código ATC Acesso em 09/01/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Enemin ®, Minilax ®, Sollievo ®

Indicações[editar]

O medicamento em associação sorbitol + laurilsulfato de sódio:

- é indicado como laxativo osmótico no tratamento da constipação intestinal habitual ou eventual;

- auxilia na normalização do ritmo intestinal no pós-operatório (íleo adinâmico pós-operatório, por exemplo), no puerpério e pode ser usado para promover o esvaziamento intestinal no preparo para realização de anuscopia, retoscopia, partos e urografia excretora. <ref>Bula do medicamento Minilax ® - Bula do Profissional Acesso em 09/01/2024</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação sorbitol + laurilsulfato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/01/2024</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 09/01/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.