Suplemento alimentar de fibra solúvel

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica[editar]

Suplemento Alimentar


Nomes comerciais[editar]

Fiber Mais (Nestlé)


Principais informações[editar]

Fiber Mais (Nestlé) é um módulo para suplementação de fibra solúvel, contendo goma guar,isento de sacarose, lactose e glúten para uso oral ou enteral, com adição de prebióticos, sem adição de sabor, sachê com no máximo 5g.Seu consumo deve estar associado a uma dieta equilibrada e hábitos de vida saudáveis. Pode ser consumido diariamente por adultos e crianças* que necessitam aumentar a ingestão de fibras. As formas de apresentação do produto são: lata de 260 g e caixa com 10 sachês. <ref> [1] Nestlé </ref>

Informações sobre o suplemento[editar]

O suplemento nutricional Fiber Mais (Nestlé) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativas terapêuticas no SUS[editar]

Como alternativa terapêutica o SUS fornece a fibra Plantago ovata Forssk que está padronizada pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g.

A disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.

Referências[editar]

<references>