Tianeptina sódica
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento Tianeptina sódica está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psiconalépticos [2] - N06AX14 [3]
Nomes comerciais
Stablon ®
Indicações
O medicamento tianeptina sódica é indicado para:
- estados depressivos neuróticos e reacionais;
- estados ansio-depressivos com queixas somáticas e em particular digestivas;
- estados ansio-depressivos observados no etilista no período de abstinência [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento tianeptina sódica não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5] [6] :
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 14/11/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 14/11/2023.
- ↑ Código ATC Acesso em 14/11/2023.
- ↑ Bula do medicamento Stablon ® – Bula do profissional Acesso em 14/11/2023.
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/11/2023.
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 14/11/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.