Tibolona

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia <ref>Classe Terapêutica do medicamento Livial ® - Registro ANVISA Acesso em 14/11/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genito-urinário <ref>Grupo ATC Acesso em 14/11/2023.</ref> - G03CX01 <ref>Código ATC Acesso em 14/11/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Clindella ®, Libiam ®, Livah ®, Livial ®, Reduclim ®, Tibial ®, Tiboclin ®

Indicações[editar]

O medicamento tibolona é indicado para:

- tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa;

- prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever tibolona deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos de idade, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral <ref>Bula do medicamento Clindella ® – Bula do profissional Acesso em 14/11/2023.</ref>;

- tratamento dos transtornos da menopausa natural ou cirúrgica, como fogachos, sudorese, irritabilidade, atrofia da mucosa urogenital e diminuição da libido <ref>Bula do medicamento Reduclim ® – Bula do profissional Acesso em 14/11/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento tibolona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 14/11/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 14/11/2023.</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.