Tioridazina, cloridrato de

De ceos
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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 07/11/2023</ref>

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Melleril ® - Registro ANVISA Acesso em 07/11/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso em 07/11/2023</ref> - N05AC02 <ref>Código ATC Acesso em 07/11/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Melleril ®, Unitidazin ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de tioridazina deve ser usado apenas em pacientes adultos com esquizofrenia crônica ou exacerbações agudas não responsivas ao tratamento com outros fármacos antipsicóticos, por causa de baixa efetividade ou incapacidade de alcançar uma dose eficaz devido a reações adversas intoleráveis destes medicamentos. <ref>Bula do medicamento Melleril ® - Bula do Profissional Acesso em 07/11/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cloridrato de tioridazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da esquizofrenia: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 07/11/2023</ref><ref> RENAME 2022 Acesso em 07/11/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 07/11/2023</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.