Tobramicina (inalatório)

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: aminoglicosídeos <ref>Classe terapêutica do medicamento Bramitob ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobi ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tobrazol ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zoteon pó ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antibacterianos pra uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 22/04/2021</ref> - J01GB01<ref>Código ATC Acesso 22/04/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoleon pó ®

Indicações[editar]

O medicamento tobramicina inalatório é indicado para o tratamento de infecção pulmonar por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística com 6 anos ou mais de idade <ref>Bula dos medicamento Bramitob ® - Bula do profissional Acesso 22/04/2021</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 5, de 30 de abril de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento tobramicina (inalatório) está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Fibrose Cística - CID10 E84.0, E84.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mg/5ml (solução inalatória), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento Tobramicina (inalatório) pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 22/04/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.