Vincristina

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antineoplásico <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dabaz ® - Registro ANVISA Acesso 28/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 28/06/2021</ref> - L01CA02 <ref>Código ATC Acesso 28/06/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Dabaz ®; Fauldvincri ®; Tecnocris ®

Indicações[editar]

O medicamento vincristina pode ser utilizado como quimioterapia combinada na leucemia linfoide aguda, doença de Hodgkin, linfomas malignos não Hodgkin (tipos linfocíticos, de células mistas, histiocíticos, não diferenciados, nodulares e difusos), rabdomiossarcoma, neuroblastoma, tumor de Wilms, sarcoma osteogênico, micose fungoide, sarcoma de Ewing, carcinoma de cérvix uterino, câncer de mama, melanoma maligno, carcinoma “oat cell” de pulmão e tumores ginecológicos de infância.

Pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática verdadeira, resistentes ao tratamento convencional, podem ser beneficiados com o uso desse medicamento.

O medicamento vincristina também poderá ser utilizado em conjunto com outros medicamentos para o tratamento de algumas neoplasias pediátricas, tais como: neuroblastoma, sarcoma osteogênico, sarcoma de Ewing, rabdomiossarcoma, tumor de Wilms, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin, carcinoma embrionário de ovário e rabdomiossarcoma de útero<ref>Bula do medicamento Dabaz ® - Bula do profissional Acesso em 28/06/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento vincristina está citado nos(nas):

- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia;

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Linfoma Difuso de Grandes Células B (CID10 C83.3);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo (CID10 C90.0);

- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Cabeça e Pescoço (CID10 C00, C01, C02, C03, C04, C05, C06, C09, C10, C11, C12, C13, C14, C32).

Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Para maiores informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS clique em Tratamento oncológico no SUS.

Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

Cabe informar que os medicamentos oncológicos, devido sua forma de financiamento, não fazem parte da lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde (GRUPOS 1A, 1B, 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF), não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.