Xinafoato de salmeterol + Propionato de fluticasona

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Seretide ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso em 31/10/2023</ref> - R03AK06 <ref>Código ATC Acesso em 31/10/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Seretide ®

Indicações[editar]

O medicamento xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona é indicado para o tratamento regular da asma (doença obstrutiva reversível das vias respiratórias), que pode incluir:

- pacientes em tratamento de manutenção com beta 2-agonistas de longa duração e corticoides por via inalatória;

- pacientes que permanecem sintomáticos sob monoterapia com corticoides por via inalatória;

- pacientes em tratamento regular com broncodilatadores que requerem o uso de corticoides por via inalatória.

Também é utilizado para tratamento de manutenção da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), inclusive bronquite crônica e enfisema. <ref>Bula do medicamento Seretide ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento em associação xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/10/2023</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 31/10/2023</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 04/01/2024</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica Acesso em 31/10/2023</ref>

Asma:

DPOC:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 676, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 74, de 6 de dezembro de 2021, com a decisão final de não incorporar o xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona para o tratamento de pacientes com asma a partir de quatro anos de idade, no âmbito do SUS. As evidências disponíveis demonstraram que tanto o xinafoato de salmeterol + propionato de fluticasona quanto o Formoterol + budesonida são eficazes no tratamento da asma em crianças a partir de 4 anos, adolescentes e adultos. Considerou-se que, há incertezas da real economia da tecnologia em comparação ao Formoterol + budesonida que está disponível no SUS.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.