Zidovudina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AF01 [3]

Nomes comerciais

Zidovir ®

Indicações

O medicamento zidovudina está indicada como fármaco preferencial no tratamento de pacientes com síndrome de imunodeficiência adquirida e também com o complexo relacionado com a síndrome de imunodeficiência adquirida, causados pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), também conhecido como HTLVIII, LAV ou ARV. Estes pacientes devem ter histórico confirmado citologicamente de pneumonia por Pneumocystis carinii (pneumonia intersticial de células plasmáticas) ou contagem absoluta de linfócitos CD4 (T4 colaborador/indutor) inferior a 500 células/mm3 no sangue periférico, antes do tratamento ser iniciado. A zidovudina está associada ao prolongamento da sobrevida, redução das infecções oportunistas, ganho ponderal, melhora das condições funcionais, aumento da contagem de CD4 e outras melhoras imunológicas nos pacientes com AIDS e complexos relacionados.

O tratamento com zidovudina pode beneficiar ainda doenças neurológicas associadas com o HIV, trombocitopenia, psoríases e pneumonia intersticial linfocítica. A zidovudina tem sido usada profilaticamente em indivíduos com risco de adquirirem infecção por HIV após exposição ocupacional ao vírus. A eficácia, a dose, e a duração do tratamento profilático são ainda desconhecidos. A zidovudina não é a cura para a infecção por HIV. Os pacientes podem continuar a desenvolver as complicações da doença, incluindo as infecções oportunistas. O tratamento ou prevenção dessas infecções pode necessitar de administração simultânea de outros medicamentos.

A zidovudina não é eficaz no tratamento de infecções causadas por microrganismos Gram-positivos, Gram-negativos, citomegalovírus, vaccinia, herpes simplex, varicella zoster, anaeróbios, micobactérias ou fungos. A zidovudina não demonstrou reduzir o risco de transmissão do HIV a outras pessoas, por contato sexual ou contaminação do sangue [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento

Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas

Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV

Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV

Portaria SVS/MS nº 54, de 18 de julho de 2016 - Protocolo de uso da zidovudina para tratamento do adulto com leucemia/linfoma associado ao vírus HTLV-1

Informações sobre o medicamento

O medicamento zidovudina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV para crianças, adolescentes e adultos, bem como para o tratamento do adulto com leucemia/linfoma associado ao vírus HTLV-1, nas apresentações 100 mg (cápsula), 10 mg/mL (solução injetável) e 10 mg/mL (solução oral), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento zidovudina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica - Registro ANVISA Zidovir ® Acesso em 30/10/2023.
  2. Grupo ATC Acesso em 30/10/2023.
  3. Código ATC Acesso em 30/10/2023.
  4. Bula do medicamento Zidovir ® - Bula do profissional Acesso em 30/10/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.