Editando Asilamento / acolhimento institucional
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"''Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. | "''Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. | ||
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§ 2º '''O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família''', das empresas e da sociedade.''" | § 2º '''O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família''', das empresas e da sociedade.''" | ||
== REFERÊNCIAS == | == REFERÊNCIAS == | ||
<references/> | <references/> |