Editando Asilamento / acolhimento institucional

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"''Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
 
"''Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
 
 
§ 2º '''O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família''', das empresas e da sociedade.''"
 
§ 2º '''O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família''', das empresas e da sociedade.''"
  
 
== REFERÊNCIAS ==
 
== REFERÊNCIAS ==
 
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