Editando Colágeno não hidrolisado tipo II
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Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] Acesso em 16/05/2023</ref> | Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] Acesso em 16/05/2023</ref> | ||
− | == Informações sobre o produto | + | == Informações sobre o produto== |
− | + | '''O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
− | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
+ | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Não há outras alternativas terapêuticas equivalentes ao colágeno não hidrolisado disponibilizadas no SUS. ''' | ||
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