Editando Colágeno não hidrolisado tipo II

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Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®
 
Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®
  
== Principais informações ==
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== Indicações ==
  
O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular <ref>[https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IN-28-2018.pdf Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA Acesso 16/05/2023</ref>.
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O colágeno não hidrolisado é utilizado para auxiliar a saúde das articulações e na reconstrução de cartilagens <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Disfor-Consulta-Remedios.pdf?1574798031&embedded=true Bula do alimento Disfor ®  – Bula do profissional] Acesso 08/04/2020</ref>.  
  
'''INFORMAÇÕES DA ANVISA''':
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== Informações sobre o produto==
  
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
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'''O colágeno não hidrolisado não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] Acesso em 16/05/2023</ref>
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
== Informações sobre o produto/ alternativas ==
 
 
 
Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.
 
 
 
Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
  
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Não há outras alternativas terapêuticas equivalentes ao colágeno não hidrolisado disponibilizadas no SUS. '''
  
 
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