Editando Heparina sódica
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | O medicamento '''heparina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] para atendimento da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2010-cib/3276-165-23-04-protocolo-do-uso-da-heparina-na-gestacao/file Deliberação 165/CIB/2010], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' | + | O medicamento '''heparina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], para atendimento da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2010-cib/3276-165-23-04-protocolo-do-uso-da-heparina-na-gestacao/file Deliberação 165/CIB/2010], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' |
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |