Editando Lamivudina
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' | ||
− | O medicamento '''lamivudina''', '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', pelo [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica | + | O medicamento '''lamivudina''', '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', pelo [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. |
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. | A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. |