Editando Metilprednisolona

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'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides sistêmicos
 
'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides sistêmicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/?substancia=120&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/06/2023.</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/?substancia=120 Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso 26/08/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref> - H02AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso em 26/06/2023.</ref>
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Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref> - H02AB04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso 26/08/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de:
 
O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de:
  
- '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa.
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- '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer.
  
 
- '''distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
 
- '''distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil.
  
como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de osteoartrite pós-traumática, epicondilite, sinovite de osteoartrite, tenossinovite aguda não específica, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil, artrite psoriática, artrite gotosa aguda, espondilite anquilosante, bursite aguda ou subaguda.
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- '''doenças do colágeno e do complexo imunológico''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture.
  
- '''doenças do colágeno''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda.
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- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave.
  
- '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave.
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- '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica, rinite alérgica sazonal ou perene, dermatite de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe.
  
- '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro.
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- '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, coriorretinite, neurite óptica, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite.
  
- '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite.
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- '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
  
- '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional.
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- '''doenças respiratórias''': sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios.
  
- '''doenças respiratórias''': tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração.
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- '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia.
  
- '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide).
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- '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.
  
- '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância.
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- '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia.
  
- '''estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou
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- '''sistema nervoso''': edema cerebral de origem tumoral, primária ou metastática e/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia; exacerbações agudas de esclerose múltipla.
aquela devido ao lúpus eritematoso.
 
  
- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico. <ref>[https://www.pfizer.com.br/files/Depo_Medrol_Profissional_de_Saude_22.pdf Bula do medicamento do profissional] Acesso em 26/06/2023.</ref>
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- '''outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=173702019&pIdAnexo=10977485 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0014_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [http://portalms.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de-Crohn-27-11-2017---COMPLETA.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
 
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
 
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria MS/SAS n° 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/14/IMUNOSSUPRESSAO-TRANSPLANTE-RENAL-MIN-SAS-PCDT-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1322_25_11_2013.html Portaria MS/SAS 1.322, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunos-tx-hep-ped-retificado-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 5, de 27 de junho de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/13/MINUTA-de-Portaria_PCDT-Imunossupressao-pos-transplante-hepatico_12_06_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, '''''não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF''' (dispensação ao paciente).''
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O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF (dispensação ao paciente).
  
 
O medicamento [[metilprednisolona]], '''na apresentação 500 mg (ampola)''', está <span style="color:red">'''padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar'''</span> para:  
 
O medicamento [[metilprednisolona]], '''na apresentação 500 mg (ampola)''', está <span style="color:red">'''padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar'''</span> para:  
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
<span style="color:red">'''O medicamento metilprednisolona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
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<span style="color:red">'''O medicamento metilprednisolona pertence ao [http://ceos.saude.sc.gov.br/images/b/bc/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

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