Editando Prescrições Médicas
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==Informações Gerais sobre Prescrições== | ==Informações Gerais sobre Prescrições== | ||
− | De acordo com a Política Nacional de Medicamentos [https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-92-29-1998-10-30-3916 Portaria GM n° 3.916/98], a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. A prescrição é o instrumento no qual se apoia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm Lei n. 5991/73]. O Art. 35 | + | De acordo com a Política Nacional de Medicamentos [https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-92-29-1998-10-30-3916 Portaria GM n° 3.916/98], a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. A prescrição é o instrumento no qual se apoia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm Lei n. 5991/73]. O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita deverá ser aviada se: |
a) estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas; | a) estiver escrita a tinta, em vernáculo por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e sistema de pesos e medidas; |