Editando Prescrições Médicas
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− | '''Substâncias | + | '''Substâncias Antiretrovirais''' - A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista “C4”), só poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento. Fica vedada a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C4” (anti-retrovirais), por médico veterinário ou cirurgiões dentistas. A prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita, no máximo 5 (cinco) substâncias constantes da lista "C4" (anti-retrovirais) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham. |
Exemplos: Efavirenz, Lamivudina e Ritonavir | Exemplos: Efavirenz, Lamivudina e Ritonavir |