Mudanças entre as edições de "Latanoprosta"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
Linha 5: Linha 5:
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Xalatan, Drenatan
+
Xalatan, Drenatan, Xaloftal, Nolaprost, Arulatan
  
 
==Principais informações==
 
==Principais informações==
Linha 24: Linha 24:
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Glaucoma.pdf Portaria SAS/MS nº 1.279], de 19 de novembro de 2013, retificada em 23 de
 +
janeiro de 2014 - PCDT - Glaucoma
  
A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre '''modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma''', que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013].
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''latanoprosta''' está sendo disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
+
O medicamento '''latanoprosta''' é disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
  
A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF] '''dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma'''. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.
+
'''A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 Nota Técnica nº02/2016/DIAF] dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela é informado que o cadastro do processo deverá ser realizado no SISMEDEX. Os processos deverão ser encaminhados para avalização técnica por meio físico (envio do processo), via malote ou correio, conforme os processos das demais patologias do CEAF. A análise dos processos será realizada por ordem cronológica a data de entrada e autorizados conforme disponibilidade de estoque dos medicamentos, sendo que não haverá mais estoque estratégico de medicamentos nas Regionais de Saúde. Esta Nota técnica atualiza a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF].'''
  
O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.
+
[[Latanoprosta]] 0,05mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 2,5mL) é contemplada pelo CEAF.
  
[[Latanoprosta]] 0,05mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 2,5mL) é contemplada pelo CEAF. Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
+
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
 +
 
 +
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
 +
 
 +
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); 
 +
 
 +
b) Cópia de documento de identidade*;
 +
 
 +
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; 
 +
 
 +
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
 +
 
 +
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
 +
 
 +
f) Cópia do comprovante de residência.
 +
 
 +
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
 +
 
 +
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
 +
 
 +
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
 +
 
 +
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>
 +
 
 +
Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 19h59min de 5 de abril de 2016

Classe terapêutica

Análogo da prostaglandina

Nomes comerciais

Xalatan, Drenatan, Xaloftal, Nolaprost, Arulatan

Principais informações

O latanoprosta é indicado na redução da pressão intraocular elevada em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

A terapia inicial da hipertensão ocular é feita com beta-bloqueadores tópicos (exemplo: timolol) e está associada à cerca de 30 a 40% de falha terapêutica após dois anos de tratamento regular<ref name="Kobelt"> Kobelt G, Jonsson L Modeling cost of treatment with new topical treatments for glaucoma: results from France and the United Kingdom. International Journal of Technology Assessment in Health Care , v. 15, n.1, p. 207-219, 1999 </ref>. Nestes casos, e quando a cirurgia não está indicada, um segundo medicamento pode ser associado ou optar-se pela monoterapia, trocando-se por um agente tópico de segunda linha. Dentre as alternativas a serem utilizadas como monoterapia de segunda linha para o tratamento do Glaucoma, destacam-se as protaglandinas (latanoprosta, bimatoprosta e travoprosta) e a brimonidina, um agonista alfa-adrenérgico <ref> Maier P C, Funk J, Schwarzer G, Antes G, Falck-Ytter Y T. Treatment of ocular hypertension and open angle glaucoma: meta-analysis of randomised controlled trials. BMJ, v.331, p. 134, 2005 </ref>.

É importante ressaltar que a taxa de prevalência de Hipertensão Ocular é de aproximadamente 2% da população acima de 45 anos, destes uma parcela menor ainda irá necessitar de modificação do tratamento inicial para controle da pressão intra-ocular <ref name="Kobelt"/>. Considerando as razões apresentadas anteriormente, o tratamento de segunda linha para hipertensão ocular não possui caráter essencial.

Padronização no SUS

Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013, retificada em 23 de janeiro de 2014 - PCDT - Glaucoma

Informações sobre o medicamento

O medicamento latanoprosta é disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013.

A Nota Técnica nº02/2016/DIAF dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela é informado que o cadastro do processo deverá ser realizado no SISMEDEX. Os processos deverão ser encaminhados para avalização técnica por meio físico (envio do processo), via malote ou correio, conforme os processos das demais patologias do CEAF. A análise dos processos será realizada por ordem cronológica a data de entrada e autorizados conforme disponibilidade de estoque dos medicamentos, sendo que não haverá mais estoque estratégico de medicamentos nas Regionais de Saúde. Esta Nota técnica atualiza a Nota Técnica nº05/2014/DIAF.

Latanoprosta 0,05mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 2,5mL) é contemplada pelo CEAF.

Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF

A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade*;

c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;

d) Prescrição Médica devidamente preenchida;

e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e

f) Cópia do comprovante de residência.

  • Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.

Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.

Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.

O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>

Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.

Referências

<references/>