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Fator estimulante de colônia
 
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Leucocitim, Gramostin
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[[Molgramostim]] é indicado para reversão ou prevenção da diminuição de glóbulos brancos de origem distinta, em particular associadas a toxicidade de drogas empregadasno tratamento quimioterápico do câncer. Seu uso é indicado para doenças que diminuem os glóbulos brancos associadas a síndromes mielodisplásicas tais como: leucemia, AIDS, tratamento com AZT e ganciclovir, quimioterapia do câncer e transplante de medula óssea<ref>[https://www.prescrevo.com/conteudo/bulas/leucocitim-.pdf]</ref>.
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Não
  
== Padronização no SUS ==
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==Principais informações==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[[Molgramostim]] é um fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos (GM-CSF), um importante fator de crescimento hematopoiético e modulador imunológico. Molgramostim também tem efeitos profundos sobre as atividades funcionais de vários leucócitos circulantes1 . Seu uso resulta em aumento dose-dependente dos neutrófilos, eosinófilos, macrófagos e, em alguns casos, linfócitos no sangue periférico2 . Embora o GM-CSF seja produzido localmente, ele pode atuar de um modo parácrino, recrutando neutrófilos, monócitos e linfócitos circulantes para melhorar as suas funções na defesa do hospedeiro <ref> [Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Molgramostim_final.pdf. Acesso em: 18/05/2016] </ref>.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 '''deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas.''' Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_1a5_2016.pdf Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016], que torna pública a decisão de excluir o medicamento '''molgramostrim''' 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O medicamento [[Molgramostim]] 300 mcg injetável está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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O medicamento [[Molgramostim]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
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Alternativamente o Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza aos pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana HIV (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), o medicamento [[filgrastim]] 300 mcg injetável, incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
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[[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]]
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 20h37min de 24 de maio de 2016

Classe terapêutica

Fator estimulante de colônia

Nome Comercial

Leumostin

Registro na Anvisa

Não

Principais informações

Molgramostim é um fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos (GM-CSF), um importante fator de crescimento hematopoiético e modulador imunológico. Molgramostim também tem efeitos profundos sobre as atividades funcionais de vários leucócitos circulantes1 . Seu uso resulta em aumento dose-dependente dos neutrófilos, eosinófilos, macrófagos e, em alguns casos, linfócitos no sangue periférico2 . Embora o GM-CSF seja produzido localmente, ele pode atuar de um modo parácrino, recrutando neutrófilos, monócitos e linfócitos circulantes para melhorar as suas funções na defesa do hospedeiro <ref> [Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Molgramostim_final.pdf. Acesso em: 18/05/2016] </ref>.

Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas. Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016, que torna pública a decisão de excluir o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Molgramostim não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.

Alternativamente o Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza aos pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana HIV (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), o medicamento filgrastim 300 mcg injetável, incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF

Referências

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