Mudanças entre as edições de "Zidovudina"

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(INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
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== NOMES COMERCIAIS ==
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==Classe terapêutica==
  
REVIRAX, ZIDIX, ZIDOVIR, ZIDOVIRAL, ZIVUDIN
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Antirretroviral ; Antivirótico; Anti-HIV
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
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==Nomes comerciais==
  
SIM
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Revirax, Zidix, Zidovir, Zivudin, Far-manguinhos zidovudina
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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==Indicações==
  
Antirretroviral (inibe a replicação do DNA viral)
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'''Zidovudina''' (AZT) é indicado para o tratamento de pacientes diagnosticados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), assim como em pacientes com leucemia/linfoma de células T associado ao vírus T-linfotrópico humano (HTLV)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010]</ref> <ref> http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf                    Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma associado ao HTLV]. É utilizado na prevenção da transmissão vertical (materno-fetal) do HIV.
  
== INDICAÇÃO ==
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==Informações importantes==
  
[[Zidovudina]] é indicada como fármaco preferencial no tratamento de  pacientes com síndrome de imunodeficiência adquirida e também com o complexo relacionado com a síndrome de imunodeficiência adquirida, causados pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), também conhecido como HTLV-III, LAV ou ARV. Estes pacientes devem ter histórico confirmado citologicamente de pneumonia por ''Pneumocystis carinii'' (pneumonia intersticial de células plasmáticas) ou contagem absoluta de linfócitos CD4 (T4colaborador/indutor) inferior a 500 células/mm3 no sangue periférico, antes de o tratamento ser iniciado<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10438682015&pIdAnexo=2972581 Bula do medicamento]</ref>.
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Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso é vitalício e fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.
  
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
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O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal de Combate à DST/Aids. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
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Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>[http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Antirretrovirais]</ref>
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
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Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80% <ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
 
  
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==Padronização no SUS==
  
'''Leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1'''
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
  
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[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes]
  
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/08/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV- 1 conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf Relatório 173 - Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1].
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids
  
HTLV é um retrovírus descoberto em 1981 que possui as mesmas vias de transmissão do HIV. A leucemia/linfoma associada ao HTLV-1 é um evento raro e de prognóstico reservado, porém no momento atual trabalhos relacionados ao tema mostram que terapia antiviral com zidovudina e alfainterferona é eficaz na forma leucêmica da doença, com aumento significativo na sobrevida livre de progressão quando comparado ao uso da quimioterapia. A forma linfomatosa se beneficia do uso associado da quimioterapia com os antivirais <ref> [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf Antivirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma associado ao HTLV-1]</ref>.
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015] - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.  
  
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015] tornou pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde .
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==Informações sobre o medicamento==
  
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.  
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref>
  
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O medicamento '''zidovudina''', nas apresentações de 100 mg (cápsula dura), 10 mg/mL (solução injetável) e 10 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, e em pacientes com leucemia/linfoma associado ao HTLV, através do Programa DST/Aids.
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
 
 
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
 
 
 
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
 
 
 
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
 
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids]
 
 
 
 
 
 
 
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
 
 
* [[Zidovudina]] 100 mg (capsula dura)
 
* [[Zidovudina]] 10 mg/mL (solução injetável)
 
* [[Zidovudina]] 10 mg/mL (solução oral)
 
 
 
 
 
 
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
 
 
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>

Edição das 17h59min de 15 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Antirretroviral ; Antivirótico; Anti-HIV

Nomes comerciais

Revirax, Zidix, Zidovir, Zivudin, Far-manguinhos zidovudina

Indicações

Zidovudina (AZT) é indicado para o tratamento de pacientes diagnosticados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), assim como em pacientes com leucemia/linfoma de células T associado ao vírus T-linfotrópico humano (HTLV)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010</ref> <ref> http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Zidovudina_LinfomaeLeucemia_final.pdf Antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma associado ao HTLV]. É utilizado na prevenção da transmissão vertical (materno-fetal) do HIV.

Informações importantes

Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso é vitalício e fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal de Combate à DST/Aids. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>Antirretrovirais</ref>

Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar Medicamentos ARV disponíveis

Padronização no SUS

Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.

Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids

Portaria nº 50, de 29 de setembro de 2015 - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.

Informações sobre o medicamento

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>CEAF – Ministério da Saúde Acesso em: 15/08/2016 </ref>

O medicamento zidovudina, nas apresentações de 100 mg (cápsula dura), 10 mg/mL (solução injetável) e 10 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, e em pacientes com leucemia/linfoma associado ao HTLV, através do Programa DST/Aids.

Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM

Referências

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