Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina Humana"
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+ | '''Em relação a Síndrome de Guillain-Barré o Ministério da Saúde divulgou a [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/fevereiro/17/Nota-Informativa-Conjunta-01-2016-DAF-DGITS-DAHU-DAET.pdf Nota Informativa Conjunta nº001/2016] – DAHU/SAS/MS, DAET/SAS/MS, DAF/SCTIE/MS e DGITS/SCTIE/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que tem o objetivo de informar sobre alterações dos critérios de inclusão para o tratamento da Síndrome de Guillain-Barré definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde, diante da emergência de viroses transmitidas pelo aedes aegypti e a ocorrência de maior número de casos desta Síndrome.''' <ref> Portal da Saúde - Ministério da Saúde. Disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/daf/ceaf/noticias-ceaf/22206-nota-informativa-conjunta-n-001-2016-alteracoes-dos-criterios-de-inclusao-para-o-tratamento-da-sindrome-de-guillain-barre. Acesso em 22/03/2016.</ref> | ||
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+ | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014] | ||
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+ | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013] | ||
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+ | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013] | ||
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1308_22_11_2013.html Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune | |
+ | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/maio/02/Portaria-449-de-29-04-2016-Aplasia-PSV-ATUALIZA----O.pdf Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha | ||
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0206_23_04_2010.html Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite | |
− | + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-imunodeficiencia-primaria-2007.pdf Portaria nº 495, de 11 de setembro de 2007] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos | |
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− | + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/26/Miastenia-Gravis---PCDT-Formatado--.pdf Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis | |
− | + | [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/03/Retifica----o-purpura-tromboc-idiop-Portaria-1316-de-2013.pdf Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1171_19_11_2015.html Portaria nº 1.171, de 19 de novembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Síndrome de Guillain-Barré | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria n 712, de 13 de agosto de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal | |
− | + | ==Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O medicamento [[imunoglobulina humana]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos - CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D83.0, D83.2 e D83.8, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré - CID10 G61.0 e portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1,0 g e 5,0g (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. | |
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− | + | '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 19h39min de 25 de agosto de 2016
Índice
Classe terapêutica
Imunoglobulina
Nomes comerciais
Sandoglobulina, Tegeline, Vigam Liquid, Gamunex
Indicações
A imunoglobulina humana é indicado para: terapia de reposição em: síndromes da imunodeficiência primárias (deficiência de anticorpos desde o nascimento), câncer de medula óssea (mieloma) ou doença maligna das células brancas do sangue (leucemia linfocítica crônica) com hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções recorrentes, crianças com infecção congênita, púrpura trombocitopénica idiopática, síndrome de Guillain-Barré, doença de Kawasaki e transplante alogênico (entre indivíduos diferentes) de medula óssea.Erro de citação: </ref>
de fechamento ausente para para a marca <ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune
Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria nº 495, de 11 de setembro de 2007 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos
Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis
Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Portaria nº 1.171, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Síndrome de Guillain-Barré
Portaria n 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Informações sobre o medicamento
O medicamento imunoglobulina humana está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos - CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D83.0, D83.2 e D83.8, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré - CID10 G61.0 e portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,0 g e 5,0g (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.