Mudanças entre as edições de "Imunoglobulina Humana"

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Síndromes da Imunodeficiência Primária, tais como:
 
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Púrpura trombocitopénica idiopática (PTI) em crianças ou adultos com alto risco de hemorragia, ou antes de
 
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Síndrome de Guillain-Barré
 
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Doença de Kawasaki
 
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Edição das 17h02min de 26 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Imunoglobulina

Nomes comerciais

Sandoglobulina, Tegeline, Vigam Liquid, Gamunex

Indicações

A Imunoglobulina Humana é indicada para:

  • Terapia de reposição:

Síndromes da Imunodeficiência Primária, tais como:

- Agamaglobulinemia e hipogamaglobulinemia congênitas

- Imunodeficiência comum variável

- Imunodeficiência combinada grave

- Síndrome de Wiskott-Aldrich

Mieloma ou leucemia linfocítica crônica com hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções recorrentes.

Crianças com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) congênita e infecções recorrentes.

  • Imunomodulação:

Púrpura trombocitopénica idiopática (PTI) em crianças ou adultos com alto risco de hemorragia, ou antes de cirurgia para corrigir a contagem de plaquetas.

Síndrome de Guillain-Barré

Doença de Kawasaki

  • Transplante alogênico de medula óssea.[1]


Em relação a Síndrome de Guillain-Barré o Ministério da Saúde divulgou a Nota Informativa Conjunta nº001/2016 – DAHU/SAS/MS, DAET/SAS/MS, DAF/SCTIE/MS e DGITS/SCTIE/MS, de 17 de fevereiro de 2016, que tem o objetivo de informar sobre alterações dos critérios de inclusão para o tratamento da Síndrome de Guillain-Barré definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde, diante da emergência de viroses transmitidas pelo aedes aegypti e a ocorrência de maior número de casos desta Síndrome.[2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.308, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria nº 449, de 29 de abril de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria nº 495, de 11 de setembro de 2007 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos

Portaria nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Miastenia Gravis

Portaria nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria nº 1.171, de 19 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Síndrome de Guillain-Barré

Portaria n° 712, de 13 de agosto de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Informações sobre o medicamento

A Imunoglobulina Humana está padronizada pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0 e D59.1, portadores de Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores da Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos - CID10 D80.0, D80.1, D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2 e D83.8, portadores de Miastenia Gravis - CID10 G70.0, portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática - CID10 D69.3, portadores de Síndrome de Guillain-Barré - CID10 G61.0 e portadores de Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1,0 g e 5,0g (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento
  2. Portal da Saúde - Ministério da Saúde - Alteração dos Critérios de Inclusão para o Tratamento da Síndrome de Guillain-Barré Acesso em: 22/03/2016.